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Podemos dividir os fundos de investimento de acordo com as seguintes categorias :

Curto Prazo: Os fundos de investimento dessa categoria possuem a sua carteira de investimentos composta por títulos de renda fixa cujo prazo seja inferior a 360 dias possuindo assim um prazo médio da carteira menor.

Referenciado: Os fundos de investimentos dessa categoria tem por objetivo de rentabilidade proporcionar uma rentabilidade atrelada a um indexador financeiro e a sua carteira de investimento deverá ser composta ( 95% ) por títulos de renda fixa que tenham rentabilidade atrelada a esse indicador financeiro.

Renda Fixa: Os fundos dessa categoria possuem a sua carteira de investimentos ( 80% ) composta por títulos de renda fixa pré ou pós-fixados.

Multimercados: Os fundos dessa categoria obtém a sua rentabilidade fundamentalmente a partir de operações de derivativos financeiros. Os derivativos financeiros são contratos que visam a simular um conjunto de operações de modo a permitir que o gestor do fundo possa alavancar o patrimônio do fundo em uma determinada estratégia de investimento. A alavangem é a possibilidade que o gestor possuir de aplicar varias vezes o patrimônio do fundo, possibilidade que somente os derivativos financeiros proporcionam.

Ações: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimentos composta por 67% (no mínimo) em ações de empresas negociadas em Bolsa de Valores.

Cambial: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimentos composta por (80%) títulos de renda fixa que tenham como objetivo de rentabilidade proporcionar a variação de preços de uma determinada moeda estrangeira.

Divida Externa: Os fundos dessa categoria tem a sua carteira de investimento composta por (80%) por títulos emitidos pelo governo brasileiro negociado no mercado internacional.

Direitos Creditórios: A carteira de investimento desses fundos é composta em sua totalidade por títulos que representam operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços. Esses títulos são conhecidos como recebiveis. Esses fundos possuem uma regulamentação própria (Instruções CVM 356/2001 e 399/2003 e suas modificações).

Fundos de Previdência: São fundos de investimento destinados a acolher os recursos captados pelo plano gerador de benefícios livres ( PGBLs ).

Imobiliário: São fundos de investimento cujos recursos são destinados para empreendimentos imobiliários e possuem uma regulamentação própria (Instruções CVM 205/1994 e 206/1994 e suas modificações).

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