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As taxas que podem ser cobradas pelo Administrador do Fundo são :

Taxa de administração: É uma taxa que o administrador cobra para executar os trabalhos relativos a gerência administrativa do fundo , essa taxa é definida ( em geral ) em termos anuais e incide diariamente sobre o patrimônio do fundo . Assim ao divulgar o valor da cota o administrador já terá descontado o valor da taxa de administração .

Taxa de performance: É uma taxa que é cobrada em função dos objetivos de rentabilidade são definidos no estatuto social do fundo , assim caso o gestor do fundo ultrapasse esses objetivos ele fará jus a uma remuneração . De igual forma o administrador ao divulgar o valor da cota do fundo já terá descontado o valor da taxa de performance do fundo .

Os critérios de cálculo da taxa de performance são definidos no estatuto social do fundo e constam do prospecto .

Taxa de entrada ou de saída: É uma taxa que poderá ser cobrada do investidor quando da aquisição de cotas do fundo ( taxa de entrada ou de carregamento ) ou quando o investidor solicita o resgate de suas cotas . Nesse caso a taxa de entrada ou de saída não está computada no patrimônio do fundo portanto o valor da cota do fundo divulgado pelo administrador não contém essa taxa . Como todas as demais taxas esta também deverá estar definida no estatuto social do fundo e constar no prospecto do fundo.

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