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No Brasil um fundo de investimento possui a sua organização jurídica na forma de um condomínio de investidores , portanto o fundo de investimento possui um registro na Receita Federal (CNPJ) pois trata-se de uma pessoa jurídica.

Para existir como uma pessoa jurídica o fundo de investimento deverá ter um estatuto social (que deverá ser registrado em um cartório de notas e oficio) onde constarão os direitos e deveres dos cotistas bem como os aspectos relativos à organização social do fundo.

Como todo condomínio a Assembléia de cotistas é o órgão decisor e a ela cabe aprovar o balanço social do fundo bem como definir certas funções administrativas que um fundo necessita para ser aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários que é o órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização dos fundos de investimento.

As funções administrativas são as seguintes:

Gestor da carteira de investimento: será o responsável pela gestão do patrimônio do fundo de investimento. O gestor poderá ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica em ambos os casos necessitam de um registro junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Administrador: será o responsável pela representação do fundo perante os órgãos de fiscalização do governo federal (Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o Banco Central do Brasil, necessariamente o administrador deverá ser uma instituição financeira aprovada pelo Banco Central do Brasil. Uma das funções do administrador é a determinação do valor da cota do fundo).

Custodiante: será o responsável pela guarda dos títulos que compõe a carteira de investimento do fundo de investimento, o custodiante deverá ser uma empresa com autorização do Banco Central do Brasil para exercer essa função.

Há uma quarta função que não é definida no estatuto social do fundo mas é igualmente importante para a existência do fundo, trata-se do Distribuidor que possui a função de captar recursos junto a investidores.

O Administrador deverá ainda contratar os serviços de uma empresa de auditoria pois o balanço social do fundo deve ser auditado por uma empresa independente.

Além do estatuto social, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que o fundo tenha um prospecto onde conste de forma clara os riscos que o investidor corre ao ingressar como cotista, a política de investimento do fundo e informações gerais sobre fundo tais como quem é o administrador, gestor e custodiante do fundo.

No estatuto social deverá ainda estabelecer as datas de realização da Assembléia de Cotistas (Ordinária e Extraordinária no caso dessa as regras de convocação e realização).

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